O Governo aprovou hoje em conselho de ministros as condições específicas para a venda direta, determinando um máximo e um mínimo de capital social.
Em comunicado, o Executivo refere que, através da venda direta, serão colocados no mercado "um máximo de 780.633.782 e um mínimo de 182.826.886 de ações nominativas, representativas de um máximo de 21,35 por cento e um mínimo de 5 por cento do capital social da EDP".
O Governo decidiu também a aprovação do caderno de encargos, no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta, "bem como o processo a adotar para a alienação de ações no âmbito de cada operação que concretize a referida venda direta".
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