30 de abril de 2010

Operadores da rede de carros eléctricos terão licenças de 15 anos

Os operadores da rede de abastecimento de veículos eléctricos irão actuar com licenças válidas por 15 anos e prorrogáveis por igual período, estando prevista uma uniformidade remuneratória segundo a qual todos os operadores terão os mesmos princípios e parâmetros de remuneração.

A rede de pontos de carregamento de veículos eléctricos exigirá que para os vários espaços onde haja esses pontos existam operadores licenciados. Para a obtenção da licença as entidades interessadas deverão fazer um requerimento pela Internet, através do Portal da Empresa. A Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) responderá a esses requerimentos num prazo de 30 dias.

Os operadores dos pontos de carregamento terão de "permitir o acesso de utilizadores de veículos eléctricos, independentemente do respectivo comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica, aos pontos de carregamento por si explorados para o efeito exclusivo de carregamento das baterias desses veículo", indica o decreto-lei hoje publicado relativo à mobilidade eléctrica.

Além disso, estes operadores serão obrigados a "permitir que qualquer comercializador de electricidade forneça energia eléctrica no ponto de acesso à rede eléctrica de qualquer ponto de carregamento por si explorado".

Outra das obrigações destes operadores será de cinco em cinco anos submeter à DGEG um plano com compromissos de expansão da rede durante o período da licença.

O enquadramento jurídico da mobilidade eléctrica determina ainda que "os pontos de carregamento devem disponibilizar, de forma clara e visível e em momento prévio à sua utilização efectiva, informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento de baterias de veículos eléctricos".

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