Os operadores da rede de abastecimento de veículos eléctricos irão actuar com licenças válidas por 15 anos e prorrogáveis por igual período, estando prevista uma uniformidade remuneratória segundo a qual todos os operadores terão os mesmos princípios e parâmetros de remuneração.
A rede de pontos de carregamento de veículos eléctricos exigirá que para os vários espaços onde haja esses pontos existam operadores licenciados. Para a obtenção da licença as entidades interessadas deverão fazer um requerimento pela Internet, através do Portal da Empresa. A Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) responderá a esses requerimentos num prazo de 30 dias.
Os operadores dos pontos de carregamento terão de "permitir o acesso de utilizadores de veículos eléctricos, independentemente do respectivo comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica, aos pontos de carregamento por si explorados para o efeito exclusivo de carregamento das baterias desses veículo", indica o decreto-lei hoje publicado relativo à mobilidade eléctrica.
Além disso, estes operadores serão obrigados a "permitir que qualquer comercializador de electricidade forneça energia eléctrica no ponto de acesso à rede eléctrica de qualquer ponto de carregamento por si explorado".
Outra das obrigações destes operadores será de cinco em cinco anos submeter à DGEG um plano com compromissos de expansão da rede durante o período da licença.
O enquadramento jurídico da mobilidade eléctrica determina ainda que "os pontos de carregamento devem disponibilizar, de forma clara e visível e em momento prévio à sua utilização efectiva, informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento de baterias de veículos eléctricos".
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