O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regulamenta a miniprodução, a actividade em pequena escala de produção descentralizada de electricidade. Trata-se de instalações que produzem electricidade a partir de recursos renováveis, com base numa só tecnologia de produção (por exemplo, painéis fotovoltaicos) e cuja potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW.
O diploma prevê que a miniprodução não possa exceder 50 por cento da potência contratada para consumo com o comercializador. «Não pode, pois, a unidade de miniprodução, produzir e injectar na RESP mais de metade da potência contratada para a instalação de consumo», adianta o comunicado.
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