O Decreto-Lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros estabelece o regime de implementação de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos destinados à captação de água para a produção de energia eléctrica com capacidade instalada até 20MW. O diploma enquadra-se na estratégia para a energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), aprovada de 15 de Abril.
O procedimento relativo à concessão da exploração das centrais de aproveitamento hidroeléctrico visa a atribuição simultânea de um título para a utilização privativa de recursos hídricos do domínio público, bem como da capacidade de injecção de potência na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida nos aproveitamentos hidroeléctricos.
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